São Paulo - A Justiça de São Paulo fixou em R$ 1.414.400,00 a indenização por danos materiais que o SBT deverá pagar a Archimedes Messina, autor do "jingle" "Silvio Santos Vem Aí", segundo o jornal Agora São Paulo. Composta em 1964, quando Silvio Santos era locutor da rádio Nacional, a música, segundo Messina, foi para a TV sem autorização.
O processo corre há mais de dez anos e a decisão saiu na quarta-feira, não cabendo recurso. O SBT pode apenas contestar o valor. A emissora também deverá pagar R$ 359 mil de multa, por continuar a divulgar a canção após a decisão judicial. O canal informou não ter sido notificado.
fonte: odia on line
sexta-feira, 20 de agosto de 2010
SBT pagará R$ 1,4 milhão por usar jingle "Sílvio Santos vem aí"
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