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terça-feira, 17 de agosto de 2010

Carta da Abert sobre o horário eleitoral gratuito às emissoras

Propaganda eleitoral gratuita e obrigatória começa nesta terça-feira (17)
Começa nesta terça-feira (17) e segue até 30 de setembro a veiculação da propaganda eleitoral gratuita e obrigatória no rádio e na televisão de todo o país. Nesse período, as emissoras de rádio devem reservar o horário das 7h00 às 7h50 e das 12h00 às 12h50, e as de televisão das 13h00 às 13h50 e das 20h30 às 21h20, de segunda a sábado, para transmissão da propaganda eleitoral em bloco.

A geração da propaganda de Presidente da República para as emissoras de rádio estará a cargo da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) e ocorrerá às terças, quintas e sábados, das 7h00 às 7h25 e das 12h00 às 12h25, sempre horário de Brasília, pelo mesmo sinal do programa A Voz do Brasil. A mesma EBC também fará a geração de spots partidários para presidente, que ocorrerá todos os dias, inclusive sábados e domingos, com duração de vinte e cinco minutos, a partir desta segunda-feira (16), das 18h30 às 18h55 (horário de Brasília).

No primeiro dia, os presidenciáveis aparecem de acordo com a ordem definida em sorteio feito pelo TSE, e depois por rodízio. A ordem de exibição das propagandas eleitorais é a seguinte: PSDB, P-SOL, PCO, PSTU, PT, PSDC, PRTB, PV, e PCB. A ordem diz respeito somente ao primeiro dia de propaganda.

As emissoras são obrigadas a transmitir a propaganda. Caso não cumpram a determinação, responderão por desobediência à ordem judicial e estarão sujeitas às penas previstas no artigo 347 do Código Eleitoral.

Também é obrigação das emissoras de rádio e TV informar ao TSE, aos partidos políticos e às coligações, os endereços, telefones, números de fac- símile e nomes das pessoas responsáveis pelo recebimento dos mapas de mídia da propaganda eleitoral para presidente. A determinação consta do artigo 40, parágrafo 6º da Resolução 23.191, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas em campanha eleitoral.

Os partidos políticos entregarão as mídias com a propaganda no posto de atendimento do grupo de emissoras localizado no TSE. Além desta providência, os mapas de mídia deverão ser entregues diretamente às emissoras nos endereços por elas informados.

Independentemente da obrigação dos partidos políticos de entregar os mapas de mídia às emissoras, as legendas têm solicitado à Secretaria Judiciária do TSE a divulgação dos mesmos no site do Tribunal.

Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT

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