DATA: 22.04.10 PARTIDO: PCdoB
COMUNICAMOS QUE, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART.6° DA RESOLUÇÃO TSE N°20.034/97, O RELATOR, PROFERIU DECISÃO, CONFORME A PP/N°28 DETERMINANDO A FORMAÇÃO DE REDE NACIONAL OBRIGATÓRIA DE EMISSORAS DE RÁDIO, PARA A TRANSMISSÃO GRATUITA DO PROGRAMA POLÍTICO PARTIDÁRIO DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PCdoB, NO DIA 22.04.10, QUINTA-FEIRA, NO HORÁRIO DE 20H ÀS 20H10.
VEICULAÇÃO: EMISSORAS DE RÁDIO : 20H ÀS 20H10
COMUNICAMOS QUE, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART.6° DA RESOLUÇÃO TSE N°20.034/97, O RELATOR, PROFERIU DECISÃO, CONFORME A PP/N°28 DETERMINANDO A FORMAÇÃO DE REDE NACIONAL OBRIGATÓRIA DE EMISSORAS DE RÁDIO, PARA A TRANSMISSÃO GRATUITA DO PROGRAMA POLÍTICO PARTIDÁRIO DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PCdoB, NO DIA 22.04.10, QUINTA-FEIRA, NO HORÁRIO DE 20H ÀS 20H10.
VEICULAÇÃO: EMISSORAS DE RÁDIO : 20H ÀS 20H10
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