REDE NACIONAL OBRIGATÓRIA DE RÁDIO – PCB
DATA: 25.03.10 PARTIDO: PCB
COMUNICAMOS QUE, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART.6° DA RESOLUÇÃO TSE N°20.034/97, O RELATOR, PROFERIU DECISÃO, CONFORME A PP/N°22 DETERMINANDO A FORMAÇÃO DE REDE NACIONAL OBRIGATÓRIA DE EMISSORAS DE RÁDIO, PARA A TRANSMISSÃO GRATUITA DO PROGRAMA POLÍTICO PARTIDÁRIO DO PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO - PCB, NO DIA 25.03.10, QUINTA-FEIRA, NO HORÁRIO DE 20H ÀS 20H05.
VEICULAÇÃO: EMISSORAS DE RÁDIO : 20H ÀS 20H05
DATA: 25.03.10 PARTIDO: PCB
COMUNICAMOS QUE, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART.6° DA RESOLUÇÃO TSE N°20.034/97, O RELATOR, PROFERIU DECISÃO, CONFORME A PP/N°22 DETERMINANDO A FORMAÇÃO DE REDE NACIONAL OBRIGATÓRIA DE EMISSORAS DE RÁDIO, PARA A TRANSMISSÃO GRATUITA DO PROGRAMA POLÍTICO PARTIDÁRIO DO PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO - PCB, NO DIA 25.03.10, QUINTA-FEIRA, NO HORÁRIO DE 20H ÀS 20H05.
VEICULAÇÃO: EMISSORAS DE RÁDIO : 20H ÀS 20H05
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