REDE NACIONAL OBRIGATÓRIA DE RÁDIO – PSTU
DATA: 11.03.10 PARTIDO: PSTU
COMUNICAMOS QUE, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART.6° DA RESOLUÇÃO TSE N°20.034/97, O RELATOR, PROFERIU DECISÃO, CONFORME A PP/N°34 DETERMINANDO A FORMAÇÃO DE REDE NACIONAL OBRIGATÓRIA DE EMISSORAS DE RÁDIO, PARA A TRANSMISSÃO GRATUITA DO PROGRAMA POLÍTICO PARTIDÁRIO DO PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADOS - PSTU, NO DIA 11.03.10, QUINTA-FEIRA, NO HORÁRIO DE 20H ÀS 20H05.
VEICULAÇÃO: EMISSORAS DE RÁDIO : 20H ÀS 20H05
quinta-feira, 11 de março de 2010
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