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quarta-feira, 23 de junho de 2010

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADADEPARTAMENTO DE MÍDIA
OFÍCIO-Circular nº 32 /2010/DEMID/SCI/SECOM-PR
Brasília, 14 de junho de 2010.

As Emissoras de Rádios

Assunto: Período eleitoral – suspensão de veiculação.

Prezado Senhor,
1. Em cumprimento aos dispositivos da Lei nº 9.504, de 30.09.97, solicitamos de Vossas Senhorias providências no sentido de suspender, a partir do próximo dia 3 de julho (inclusive), a programação de toda mensagem caracterizada como publicidade institucional, de utilidade pública ou de produtos e serviços que não tenham concorrência no mercado que porventura esteja sendo veiculada por solicitação desta Secretaria ou de outro órgão ou entidade do Poder Executivo Federal. A partir da referida data, novas inserções da espécie só deverão ser feitas mediante comprovação de sua prévia autorização pela Justiça Eleitoral.
2. Esclarecemos que essa suspensão não abrange as inserções constantes de Pedidos de Inserção emitidos por agências de propaganda referentes a produtos e serviços que têm concorrência no mercado.
3. Renovamos a Vossa Senhoria nosso agradecimento pelo apoio que nos tem sido prestado na divulgação de ações de interesse social.
Atenciosamente,

ORIGINAL ASSINADO ROBERTO BOCORNY MESSIAS Diretor do Departamento de Mídia

Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 6º andar, Fone: (61) 3411 4823 Fax (61) 3224-2894 - CEP 70054 906– Brasília

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