DATA: 17.06.10 PARTIDO: PSDB
COMUNICAMOS QUE, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART.6° DA RESOLUÇÃO TSE N°20.034/97, O RELATOR, PROFERIU DECISÃO, CONFORME A PP/N°19 DETERMINANDO A FORMAÇÃO DE REDE NACIONAL OBRIGATÓRIA DE EMISSORAS DE RÁDIO,
COMUNICAMOS QUE, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART.6° DA RESOLUÇÃO TSE N°20.034/97, O RELATOR, PROFERIU DECISÃO, CONFORME A PP/N°19 DETERMINANDO A FORMAÇÃO DE REDE NACIONAL OBRIGATÓRIA DE EMISSORAS DE RÁDIO,
PARA A TRANSMISSÃO GRATUITA DO PROGRAMA POLÍTICO PARTIDÁRIO DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB, NO DIA 17.06.10, QUINTA-FEIRA, NO HORÁRIO DE 20H ÀS 20H10.
VEICULAÇÃO: EMISSORAS DE RÁDIO : 20H ÀS 20H10
VEICULAÇÃO: EMISSORAS DE RÁDIO : 20H ÀS 20H10
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