COMUNICADO
DECISÃO (Liminar)
Atendendo decisão do TSE na representação n°3614.58.2010.600.000 ajuizada pela coligação O Brasil Pode Mais e outro contra a Coligação Para o Brasil seguir Mudando e outra, o Ministro relator Joelson Dias decide o direito de resposta pelo tempo de 1 (um) minuto, correspondente a transmissão de duas inserções, de 30 segundos cada, no mesmo horário, que seria destinado á propaganda eleitoral da coligação Para o Brasil Seguir Mudando, no rádio na primeira faixa de audiência (entre 08h 12h).
DECISÃO (Liminar)
Atendendo decisão do TSE na representação n°3614.58.2010.600.000 ajuizada pela coligação O Brasil Pode Mais e outro contra a Coligação Para o Brasil seguir Mudando e outra, o Ministro relator Joelson Dias decide o direito de resposta pelo tempo de 1 (um) minuto, correspondente a transmissão de duas inserções, de 30 segundos cada, no mesmo horário, que seria destinado á propaganda eleitoral da coligação Para o Brasil Seguir Mudando, no rádio na primeira faixa de audiência (entre 08h 12h).
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